Informamos que, no dia 19 de março de 2022, nosso Decreto Sanitário Municipal foi alterado seguindo as diretrizes da AMVARP ( Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo) tornando facultativo o uso obrigatório de máscara em ambiente fechado.
Seguindo as orientações do Decreto, informamos que a partir de hoje, o uso da mesma não é mais obrigatório nas dependências da instituição, exceto para funcionários e alunos que apresentem sintomas gripais, tais como: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia. Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
Entretanto, vale ressaltar que o uso de máscaras seguirá sendo exigido em estabelecimentos de saúde (Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Postos de Saúde), ILPIs, Transporte Coletivo, e para pessoas que apresentem sintomas respiratórios, contatantes e positivados, conforme Norma Técnica vigente do Estado.
Reiteramos a importância da higienização das mãos com água e sabão, sempre que possível, uso de álcool em gel constante, o não compartilhamento de utensílios pessoais, e pedimos que continuem acompanhando o calendário vacinal mantendo suas vacinas em dia, respeitando o distanciamento.
Por fim, a diretoria do Centro de Ensino Superior Dom Alberto recomenda a permanência do uso da máscara visando a proteção individual e coletiva de todos, uma vez que o estado pandêmico COVID-19 não foi extinto.
Respeitosamente,
Direção